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  • Foto do escritorAndrea D. Toledo

Reabertura de bares e restaurantes: você conhece os protocolos para covid-19?


Estamos há mais de 1 ano convivendo com a grave Pandemia do Covid-19, oscilando entre medidas restritivas de fechamento e reabertura dos estabelecimentos comerciais, restaurantes e bares. Nesse sentido o texto de hoje tem o objetivo de sinalizar a principais medidas de controle estabelecidas para os restaurantes e bares e quais cuidados devemos tomar e observar ao frequentar um.


Importante destacar que os restaurantes e unidades que oferecem alimentação já possuem legislações rigorosas para garantir a qualidade higiênico-sanitária dos alimentos, considerando as boas práticas de fabricação e manipulação (Portaria CVS 5 de 2013, do Estado de São Paulo; Portaria SMS.G Nº 2.619 de 2011).


Por ocorrência da pandemia foi necessário reforçar e acrescentar alguns protocolos sanitários, para minimizar os riscos de contágio e transmissão do novo coronavírus.

 

Protocolos para enfrentamento do Covid-19

Distanciamento Social e organização do espaço:


Dependendo da fase do Plano São Paulo em que o município se encontre, a lotação do estabelecimento pode variar de 25% para as medidas mais restritivas a 40% de sua capacidade máxima, sendo necessário fixar na entrada, em local visível, essas informações de lotação máxima autorizada.


Além de respeitar a capacidade máxima autorizada pela fase do plano SP, o estabelecimento precisa garantir o distanciamento mínimo preconizado:

  • Entre as pessoas de 1,5 metros (organizar entrada de pessoas, filas e demarcação de espaços para proporcionar o distanciamento exigido);

  • Entre mesas no mínimo 2 metros, e, entre cadeiras de mesas diferentes, de, pelo menos, 1 metro.

Na entrada, é necessário disponibilizar álcool em gel 70% em local visível e identificado para os clientes e orientações sobre o uso obrigatório de máscara dentro do estabelecimento:

  • O uso de máscara é obrigatório, durante qualquer deslocamento dentro do restaurante, sendo permitida a retirada apenas no momento em que o cliente estiver sentado nas mesas para se alimentar.

Instalar barreira de proteção acrílica nos caixas, balcões de atendimento e locais de entrega de alimentos.


Orientar a lavagem das mãos e manter o abastecimento de sabonete líquido e papel toalha no local específico para este fim, bem como lixeira com pedal.



Distribuição e atendimento ao cliente:


Na distribuição das refeições, o risco de contaminação é grande, pois depende das pessoas, de seus hábitos de higiene e de seu comportamento social. Nesse sentido a orientação do público, sobre os protocolos é essencial, assim como alguns cuidados afim de evitar possíveis contaminações dos funcionários e clientes:

  • Realizar a aferição da temperatura dos clientes antes de entrarem no estabelecimento.

  • Os funcionários que fazem atendimento direto ao cliente devem utilizar além da máscara de proteção respiratória, protetores faciais de acrílico, para garantir sua segurança.

  • Os cardápios devem ser digitais ou feitos de material que possam ser higienizados (plastificados, por exemplo).

  • Estabelecimentos que trabalhem com sistema de self-service devem estabelecer funcionários específicos para servir os clientes ou disponibilizar luvas descartáveis de plástico para que os clientes se sirvam. Prefira estabelecimentos onde o serviço é feito pelo funcionário do estabelecimento devidamente paramentado.

  • Disponibilizar talheres previamente embalados e manter os pratos, copos e demais utensílios protegidos.

  • Guardanapos de papel devem ser oferecidos ao cliente preferencialmente embalados individualmente ou em dispensers protegidos, é vedado o uso de guardanapos de tecido.

  • Disponibilizar temperos e condimentos preferencialmente em sachês ou em porções individualizadas diretamente da cozinha a cada cliente, evitando o uso coletivo de saleiros e galheteiros.

Higienização das áreas:


Considerando o contexto da pandemia, atenção deve ser dada para frequência e sistematização da higienização de ambientes, móveis, equipamentos e utensílios visando à segurança dos alimentos e de pessoas.


  • Programar rotina de limpeza (a cada 1 hora) com desinfecção com álcool 70% líquido para objetos, superfícies e itens que tenham grande contato manual por colaboradores e/ou clientes, como: máquinas de cartão, dispositivos para coleta de pedidos, displays, mesas, bancadas de apoio, totens de autoatendimento, telas dos caixas, teclados, maçanetas, corrimão, bandejas, cardápios, porta contas, porta sachês e itens compartilhados entre funcionários (canetas, pranchetas, telefones e similares), afim de minimizar a contaminação.

  • Deve-se higienizar as mesas e cadeiras após cada uso e troca de cliente; evitar jogos americanos, enfeites que atrapalhem a higienização eficaz das mesas, no caso do uso de toalha de pano, esta deve ser substituídas a cada troca de cliente.


Cuidado com os manipuladores de alimentos e funcionários:


É obrigatório que o estabelecimento forneça máscaras suficientes aos seus colaboradores em quantidade suficiente que garanta a troca diária:

  • Máscara descartável: a cada 2 horas ou quando estiver úmida.

  • Mascara de tecido: a cada 3 horas ou quando estiver úmida

Colaboradores devem ser orientados a comunicar imediatamente à empresa sobre a ocorrência de sintomas compatíveis com o Covid-19 ou com alguém de sua convivência. Os casos suspeitos devem ser afastados de suas atividades, devem procurar unidades de atendimento e seguir as recomendações das autoridades de saúde. Deve ser feita a aferição diária da temperatura corporal dos colaboradores na chegada ao trabalho com termômetro específico.


A lavagem das mãos com água, sabonete líquido, neutro, inodoro, deve ocorrer a cada 30 minutos e a cada troca de atividade. Importante ressaltar que o uso de álcool 70% em gel não exclui a necessidade de lavagem das mãos. Assim como o uso de luvas requer a lavagem de mãos previamente.

 

As regras de ouro: lavar frequentemente as mão com água e sabão; quando sair de casa, colocar máscara de proteção respiratória e levar álcool gel 70% para higienização das mãos; evitar aglomerações; respeitar o distanciamento social e vacinar-se quando forem convocados pela sua faixa etária ou grupo prioritário.

Esses cuidados serão essenciais para o enfrentamento da pandemia. É importante conhecê-los e divulgá-los. Evitem locais que não cumpram os protocolos sanitários estabelecidos. Vale lembrar que ainda estamos em um estágio avançado da pandemia e que a prioridade atual é ficar em casa para quem tem a possibilidade.




Referências:


São Paulo. Secretaria Municipal de Saúde. Portaria Pref. nº 696, de 4 de julho de 2020. “Nova fase de combate à pandemia do Coronavírus”. Disponível em:


Consenso em Nutrição: Reabertura do Setor de Food Service. Brasil, 2020. Disponível em: https://www.sinurgs.org.br/acessoadmin/conteudos/textos//files/Consenso%202020.pdf


Estado de São Paulo. CVS 20/2020- Nº 127 – DOE – 27/06/20 - seção 1 – p.26-27. Dispõe sobre as recomendações para a reabertura segura de estabelecimentos da área de alimentos no contexto do enfrentamento da COVID-19. Disponível em:

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