Andrea D. Toledo
Reabertura de bares e restaurantes: você conhece os protocolos para covid-19?

Estamos há mais de 1 ano convivendo com a grave Pandemia do Covid-19, oscilando entre medidas restritivas de fechamento e reabertura dos estabelecimentos comerciais, restaurantes e bares. Nesse sentido o texto de hoje tem o objetivo de sinalizar a principais medidas de controle estabelecidas para os restaurantes e bares e quais cuidados devemos tomar e observar ao frequentar um.
Importante destacar que os restaurantes e unidades que oferecem alimentação já possuem legislações rigorosas para garantir a qualidade higiênico-sanitária dos alimentos, considerando as boas práticas de fabricação e manipulação (Portaria CVS 5 de 2013, do Estado de São Paulo; Portaria SMS.G Nº 2.619 de 2011).
Por ocorrência da pandemia foi necessário reforçar e acrescentar alguns protocolos sanitários, para minimizar os riscos de contágio e transmissão do novo coronavírus.
Protocolos para enfrentamento do Covid-19

Distanciamento Social e organização do espaço:
Dependendo da fase do Plano São Paulo em que o município se encontre, a lotação do estabelecimento pode variar de 25% para as medidas mais restritivas a 40% de sua capacidade máxima, sendo necessário fixar na entrada, em local visível, essas informações de lotação máxima autorizada.
Além de respeitar a capacidade máxima autorizada pela fase do plano SP, o estabelecimento precisa garantir o distanciamento mínimo preconizado:
Entre as pessoas de 1,5 metros (organizar entrada de pessoas, filas e demarcação de espaços para proporcionar o distanciamento exigido);
Entre mesas no mínimo 2 metros, e, entre cadeiras de mesas diferentes, de, pelo menos, 1 metro.

Na entrada, é necessário disponibilizar álcool em gel 70% em local visível e identificado para os clientes e orientações sobre o uso obrigatório de máscara dentro do estabelecimento:
O uso de máscara é obrigatório, durante qualquer deslocamento dentro do restaurante, sendo permitida a retirada apenas no momento em que o cliente estiver sentado nas mesas para se alimentar.
Instalar barreira de proteção acrílica nos caixas, balcões de atendimento e locais de entrega de alimentos.
Orientar a lavagem das mãos e manter o abastecimento de sabonete líquido e papel toalha no local específico para este fim, bem como lixeira com pedal.
Distribuição e atendimento ao cliente:
Na distribuição das refeições, o risco de contaminação é grande, pois depende das pessoas, de seus hábitos de higiene e de seu comportamento social. Nesse sentido a orientação do público, sobre os protocolos é essencial, assim como alguns cuidados afim de evitar possíveis contaminações dos funcionários e clientes:
Realizar a aferição da temperatura dos clientes antes de entrarem no estabelecimento.
Os funcionários que fazem atendimento direto ao cliente devem utilizar além da máscara de proteção respiratória, protetores faciais de acrílico, para garantir sua segurança.
Os cardápios devem ser digitais ou feitos de material que possam ser higienizados (plastificados, por exemplo).
Estabelecimentos que trabalhem com sistema de self-service devem estabelecer funcionários específicos para servir os clientes ou disponibilizar luvas descartáveis de plástico para que os clientes se sirvam. Prefira estabelecimentos onde o serviço é feito pelo funcionário do estabelecimento devidamente paramentado.
Disponibilizar talheres previamente embalados e manter os pratos, copos e demais utensílios protegidos.
Guardanapos de papel devem ser oferecidos ao cliente preferencialmente embalados individualmente ou em dispensers protegidos, é vedado o uso de guardanapos de tecido.
Disponibilizar temperos e condimentos preferencialmente em sachês ou em porções individualizadas diretamente da cozinha a cada cliente, evitando o uso coletivo de saleiros e galheteiros.
Higienização das áreas:
Considerando o contexto da pandemia, atenção deve ser dada para frequência e sistematização da higienização de ambientes, móveis, equipamentos e utensílios visando à segurança dos alimentos e de pessoas.
Programar rotina de limpeza (a cada 1 hora) com desinfecção com álcool 70% líquido para objetos, superfícies e itens que tenham grande contato manual por colaboradores e/ou clientes, como: máquinas de cartão, dispositivos para coleta de pedidos, displays, mesas, bancadas de apoio, totens de autoatendimento, telas dos caixas, teclados, maçanetas, corrimão, bandejas, cardápios, porta contas, porta sachês e itens compartilhados entre funcionários (canetas, pranchetas, telefones e similares), afim de minimizar a contaminação.
Deve-se higienizar as mesas e cadeiras após cada uso e troca de cliente; evitar jogos americanos, enfeites que atrapalhem a higienização eficaz das mesas, no caso do uso de toalha de pano, esta deve ser substituídas a cada troca de cliente.
Cuidado com os manipuladores de alimentos e funcionários:
É obrigatório que o estabelecimento forneça máscaras suficientes aos seus colaboradores em quantidade suficiente que garanta a troca diária:
Máscara descartável: a cada 2 horas ou quando estiver úmida.
Mascara de tecido: a cada 3 horas ou quando estiver úmida
Colaboradores devem ser orientados a comunicar imediatamente à empresa sobre a ocorrência de sintomas compatíveis com o Covid-19 ou com alguém de sua convivência. Os casos suspeitos devem ser afastados de suas atividades, devem procurar unidades de atendimento e seguir as recomendações das autoridades de saúde. Deve ser feita a aferição diária da temperatura corporal dos colaboradores na chegada ao trabalho com termômetro específico.
A lavagem das mãos com água, sabonete líquido, neutro, inodoro, deve ocorrer a cada 30 minutos e a cada troca de atividade. Importante ressaltar que o uso de álcool 70% em gel não exclui a necessidade de lavagem das mãos. Assim como o uso de luvas requer a lavagem de mãos previamente.
As regras de ouro: lavar frequentemente as mão com água e sabão; quando sair de casa, colocar máscara de proteção respiratória e levar álcool gel 70% para higienização das mãos; evitar aglomerações; respeitar o distanciamento social e vacinar-se quando forem convocados pela sua faixa etária ou grupo prioritário.

Esses cuidados serão essenciais para o enfrentamento da pandemia. É importante conhecê-los e divulgá-los. Evitem locais que não cumpram os protocolos sanitários estabelecidos. Vale lembrar que ainda estamos em um estágio avançado da pandemia e que a prioridade atual é ficar em casa para quem tem a possibilidade.
Referências:
São Paulo. Secretaria Municipal de Saúde. Portaria Pref. nº 696, de 4 de julho de 2020. “Nova fase de combate à pandemia do Coronavírus”. Disponível em:
http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-prefeito-pref-696-de-4-de-julho-de-2020
Consenso em Nutrição: Reabertura do Setor de Food Service. Brasil, 2020. Disponível em: https://www.sinurgs.org.br/acessoadmin/conteudos/textos//files/Consenso%202020.pdf
Estado de São Paulo. CVS 20/2020- Nº 127 – DOE – 27/06/20 - seção 1 – p.26-27. Dispõe sobre as recomendações para a reabertura segura de estabelecimentos da área de alimentos no contexto do enfrentamento da COVID-19. Disponível em: