Andrea D. Toledo
Divulgação de fotos “antes e depois” de pacientes nas redes sociais: o que o novo código de ética do

Fruto de uma construção coletiva e democrática, o novo Código de Ética e Conduta do Nutricionista, que substitui o documento anterior de 2004, contou com a contribuição de milhares de profissionais, estudantes e organizações do setor.
Em resposta aos avanços tecnológicos, o novo documento traz inovações necessárias às novas nuances da prática profissional no século XXI, como o uso das redes sociais e da internet para a comunicação, informação e divulgação profissional do nutricionista.
É por meio do código de ética que são normatizadas e direcionadas as condutas técnicas, políticas e éticas para o exercício profissional. Seus princípios, responsabilidades, deveres e direitos devem ser norteadores da prática diária em todas as áreas da Nutrição.
É importante informar aos nossos leitores que o nutricionista tem o compromisso profissional com a promoção e manutenção da saúde e com a defesa da Segurança Alimentar e Nutricional dos indivíduos e das coletividades.
Segundo o artigo 55 do documento, o nutricionista tem o dever de, quando compartilhar informações sobre alimentação e nutrição nos mais diversos meios de comunicação, este tenha sempre respaldo técnico-científico, com o objetivo principal de promover a saúde e a educação alimentar e nutricional.
E por que o nutricionista é proibido de divulgar fotos do tipo “antes e depois”
nas redes sociais?
Segundo o artigo 58:
É vedado ao nutricionista, mesmo com autorização concedida por escrito, divulgar imagem corporal de si ou de terceiros, atribuindo resultados a produtos, equipamentos, técnicas, protocolos, pois podem não apresentar o mesmo resultado para todos e oferecer risco à saúde.

Com a divulgação de uma simples foto, ao associar uma imagem ao resultado de um método terapêutico, você induz outros potenciais pacientes ao erro, ao seguirem uma estratégia alimentar inadequada para si, gerando uma grande frustração quando os mesmos efeitos não são alcançados. Esse tipo de conduta é vetado e oferece risco à saúde e ao bem estar da população, por criar expectativas irreais.
É proibido ao nutricionista promover suas atividades profissionais por meio de mensagens enganosas ou sensacionalistas e alegar exclusividade ou garantia de resultados de produtos, serviços ou métodos terapêuticos. (Art. 56)
A principal justificativa para essa proibição está no fato da alimentação ser complexa e envolver fatores biológicos, socioeconômicos, culturais, religiosos, que influenciam nos costumes e práticas alimentares dos indivíduos. Um mesmo tratamento pode ser muito bom para um cliente e muito ruim para outro, seja pela diferença nos costumes alimentares ou pela dificuldade de adaptação a uma determinada estratégia alimentar, sendo necessário um olhar individual e personalizado.
Segundo os princípios fundamentais da profissão, o nutricionista em sua atuação deve sempre levar em consideração:

O respeito a vida, a singularidade e pluralidade, as dimensões culturais e religiosas, de gênero, de classe social, raça e etnia, a liberdade e diversidade das práticas alimentares, de forma dialógica, sem discriminação de qualquer natureza em suas relações profissionais.
E por que observamos tantas divulgações desse tipo?
Em um mundo rodeado de redes sociais o que não faltam são divulgações de fotos do tipo “antes e depois” associadas a recomendações e tratamentos nutricionais, de forma sensacionalista e enganosa, muitas vezes publicadas por pessoas e profissionais que não são da área de Nutrição, que acabam por influenciar de forma irresponsável a alimentação e a saúde das pessoas.
Cabe ressaltar que o nutricionista, quando utiliza as mídias para divulgação e atuação profissional, tem o dever de transmitir informações corretas com respaldo científico, de maneira ética, tendo a saúde como princípio e objetivo de atuação e não como uma mercadoria. Qualquer ação que ofereça risco para a saúde de indivíduos e coletividades, é repudiado pela categoria e temos meios legais para coibir esse tipo de conduta.
Qualquer irregularidade em relação ao exercício ilegal da profissão, bem como abusos, informações enganosas que infligem este código de ética podem e devem ser denunciadas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN) da sua região.
Para o estado de São Paulo o acesso é pelo site do CRN-3:
http://www.crn3.org.br/RegisterDenunciaLeigo.
Acesse o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista na integra e saiba mais sobre as normas que norteiam a sua prática profissional.
Referências:
CFN – Conselho Federal de Nutricionistas – Código de ética e de conduta do nutricionista. Disponível em: http://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/2018/04/codigo-de-etica.pdf